SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
3. Corte Interamericana de Direitos Humanos
Opiniões Consultivas
Qualquer Estado membro da Organização dos Estados Americanos, além dos órgãos enumerados no Capítulo X da Carta da OEA, podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana ou outros tratados internacionais de direitos humanos. O Brasil, em conjunto com Argentina, Uruguai e Paraguai enviou um pedido de opinião consultiva sobre o direito das crianças migrantes. Em 2014, a Corte emitiu a Opinião Consultiva nº 21 em resposta ao pedido.
Pedido de opinião
Opinião Consultiva nº 21/2014
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