SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
3. Corte Interamericana de Direitos Humanos
Jurisprudência
Na sua competência jurisdicional, a Corte Interamericana pode apreciar casos com denúncias de violação dos direitos protegidos por qualquer um dos tratados do Sistema Interamericano, desde que apresentados pela Comissão Interamericana ou por um Estado Parte. Diferentemente do procedimento ante a Comissão, as decisões emitidas pela Corte têm força vinculante, ao ser sentença. Outro diferencial é que apenas podem apresentar casos ou ser denunciados perante a Corte aqueles Estados que reconheceram a sua competência.
Além de determinar medidas, a Corte também supervisiona o cumprimento de suas sentenças.
Casos Contenciosos
Medidas Provisionais
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