SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
2. CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos
CASOS
Pessoas, grupos de pessoas ou organizações que alegam violações de direitos humanos em um país ou sobre um tema podem enviar petições individuais que serão examinadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para ser admitida, a petição deverá cumprir alguns requisitos, tais como o fato ter violado um dos direitos da Convenção, o esgotamento dos recursos internos e a inexistência de outros processos de âmbito internacional acerca dos fatos denunciados, entre outros requisitos. A CIDH produziu uma folha informativa com informações para quem quiser fazer uma petição.
- Admissibilidades
Petições apresentadas que foram admitidas para tramitação perante o Sistema Interamericano. Serão enviadas ao Estado para que apresente suas observações.
Casos relacionados ao Brasil e emitidos em português: www.oas.org/pt/cidh/decisiones/admisibilidades.asp
- Inadmissibilidades
Petições apresentadas que não forma admitidas para tramitação perante o Sistema Interamericano.
Casos relacionados ao Brasil e emitidos em português:
http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/inadmisibilidades.asp
- Soluções Amistosas
Em qualquer etapa do processo, inclusive antes da admissibilidade, as partes podem optar por uma solução amistosa. Caso cheguem a um acordo, e após reunir os requisitos, a CIDH verificará se a vítima ou seus beneficiários consentiram no acordo de solução amistosa e se esse acordo se fundamenta no respeito aos direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana, na Declaração Americana e em outros instrumentos aplicáveis. Confirmada essa hipótese, a Comissão aprovará um relatório com uma exposição dos fatos e da solução a que se tenha chegado, o encaminhará às partes e o publicará.
Casos relacionados ao Brasil e emitidos em português:
http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/amistosas.asp
- Mérito
A tramitação da petição ou caso poderá ser concluída com um relatório sobre o mérito, em que a CIDH se pronuncie com relação à responsabilidade estatal pelas alegadas violações de direitos humanos.
Casos relacionados ao Brasil e emitidos em português:
http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/fondo.asp
- Arquivamento
Casos relacionados ao Brasil e emitidos em português:
http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/archivos.asp
- Medidas Cautelares
Em situações de gravidade ou urgência, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, requerer que o Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo com base em uma petição ou caso pendente.