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:: 19 de fevereiro de 2019 ::

PFDC aponta inconstitucionalidade e quer suspensão imediata de ato que extinguiu órgão de combate à fome no Brasil

 

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) foi revogado pela Medida Provisória 870, publicada em janeiro deste ano pelo governo federal

A extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) – realizada pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 870, publicada em janeiro deste ano – é incompatível com os princípios da Constituição Federal, que assegura o direito à alimentação adequada e relaciona essa garantia como mecanismo para a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como à redução das desigualdades sociais no Brasil. O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal.

Nesta terça-feira (19), a PFDC encaminhou ao Congresso Nacional um conjunto de argumentos que demonstram a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 85 da MP, que revogou dispositivos que tratavam das atribuições e responsabilidades do Consea.

No documento, o órgão do Ministério Público Federal aponta que a extinção do Conselho desorganiza, por completo, o sistema instituído pela Lei 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). O Sistema relaciona três órgãos: a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e o próprio Consea.

“A ausência de qualquer dessas instâncias retira a funcionalidade dos demais, visto que o governo federal não substituiu o Conselho por qualquer outro órgão, de modo que a execução da Lei 11.346 fica inviável”, destaca a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Aos parlamentares que analisarão a MP 870, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressaltou que o Sisan – e, muito particularmente, o Consea – é reconhecido internacionalmente pela capacidade de retirar o Brasil, em 2014, do Mapa Mundial da Fome.

“O desmonte dessa estrutura, se já impensável em tempos de bonança, mais impacta o combate à fome e à miséria em um cenário de baixo investimento público nas políticas pertinentes”.

A Procuradoria destaca ainda que a redução de programas de governo voltados ao combate à fome e à transferência de renda, bem como cortes em benefícios sociais e o aprofundamento da crise política e econômica do País, provocaram, nos últimos anos, um aumento significativo no número de pessoas em extrema pobreza. Somente entre 2014 e 2017, o número saltou de cerca de 5,2 milhões para aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros.

Análise de inconstitucionalidade
Além dos subsídios aos parlamentares, a PFDC também encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma representação solicitando que seja enviado ao Supremo Tribunal Federal um pedido de análise da inconstitucionalidade desses dispositivos da MP 870. Por envolver necessidades mais elementares de qualquer ser humano, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão também quer seja analisado pelo STF ação cautelar que permita a suspensão imediata dos efeitos da MP no que se refere à extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar.

No documento, a PFDC destaca que a medida viola, direta e expressamente, o artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal, que coloca como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a erradicação da pobreza e da marginalização, e a redução das desigualdades sociais, bem como o artigo 6º da Constitução, que consagra o direito à alimentação. Além disso, a medida legislativa afronta o princípio da vedação de retrocesso – já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Sobre o Consea
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) foi instituído no governo Itamar Franco por meio do Decreto nº 807, de 22 de abril de 1993. O órgão tinha por propósito vencer a fome e a miséria extremas de forma responsável, o que demandava multiplicidade e articulação de instituições, órgãos e atores sociais, nos diferentes níveis da administração. No início do governo Fernando Henrique Cardoso, o Conselho foi extinto pelo Decreto 1.366/1995, que criou o Programa Comunidade Solidária. A insuficiência desse Programa é evidenciada pelo fato de o Brasil ter entrado no ano 2000 com 27% da população em situação de extrema pobreza e 7% dos domicílios em situação de insegurança alimentar grave.

Em 2003, o Consea foi restabelecido pela Lei 10.683, com suas características centrais de articulação, intersetorialidade, descentralização e participação social.
A reconstituição se deu em consonância com o entendimento internacionalmente consolidado da alimentação como direito fundamental – tal como aponta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais e o Protocolo de San Salvador.

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do Cidadão (PFDC/MPF)

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