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:: 27 de agosto de 2018 ::

PFDC lança nota técnica sobre proteção e reparação de direitos humanos no âmbito de atividades empresariais

Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

Documento contextualiza desafios sobre o tema no Brasil, tendo como marco os Princípios Orientadores das Nações Unidas, os Planos de Ação Nacional e a proposta de um Tratado Internacional


A história brasileira e mundial demonstram que as atividades empresariais geram, muito frequentemente, inúmeros impactos negativos de caráter socioambiental e, não raramente, violações aos direitos humanos. É um desafio para os Estados conciliar o desenvolvimento econômico com a promoção e proteção dos direitos humanos, especialmente em face das consequências que produz para as populações em situação de vulnerabilidade.

O tema vem ganhando projeção paulatina na comunidade internacional, com a edição pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, em 2011, de um rol de Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos e a criação de dois grupos de trabalho, voltados a monitorar a implementação desses princípios e a discutir a elaboração de uma Convenção Internacional sobre o tema.

Em razão das consequências dessas iniciativas para o Brasil, e a necessidade de se enfrentar a violação de direitos humanos por empresas a partir de uma política consistente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, lançou nesta segunda-feira (27) a nota técnica “A proteção e reparação de direitos humanos em relação a atividades empresariais”.

O documento foi elaborado a partir de reflexões do grupo de trabalho interno da PFDC, bem como por meio da interlocução com órgãos de governo e da sociedade civil. Para a PFDC, os processos internacionais sobre essa agenda, bem como o grave histórico de violações de direitos humanos por empresas no Brasil, demandam a tomada de decisões por parte do Estado e da sociedade. “O rompimento da barragem de Fundão, operada pela empresa Samarco, em Mariana/MG; a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, estado do Pará; e o funcionamento sem licença ambiental da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico, no Rio de Janeiro, são claros exemplos dos danos provocados por esse tipo de atividade no Brasil”.

Contexto internacional

A nota técnica enfatiza que a disseminação e implementação dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, inclusive no que diz respeito à adoção de um Plano de Ação Nacional, é positiva, mas deve considerar as diversas críticas que recebe da sociedade civil e da academia. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão: “apesar de uma bem-vinda etapa na construção de normas mais efetivas, a PFDC também reconhece a insuficiência desse arcabouço para lidar com o tema da violação de direitos humanos por empresas”, destaca a nota técnica.

Para o órgão do Ministério Público Federal, previamente à mobilização de esforços para a elaboração de um Plano de Ação Nacional, no caso do Brasil é necessário ponderar se a medida é adequada diante do contexto local. “É preciso ter presente o risco de que os deficit de representatividade democrática das instituições brasileiras acarretem a falta de legitimidade do Plano, sobretudo se houver desequilíbrio de forças entre os múltiplos atores que devem tomar parte num processo dessa natureza. Além disso, a definição de políticas de direitos humanos deve adotar como ponto de partida as demandas das vítimas e potenciais atingidos e, portanto, estas devem ter garantias de que o processo lhes oportunizará posição compatível com essa premissa”, reforça o documento.

A nota técnica ressalta ainda a importância de o Brasil investir na formulação de uma política pública abrangente em direitos humanos e empresas, inclusive para estender os precedentes normativos positivos consolidados na legislação e na jurisprudência para todos os casos de violações aos direitos humanos.

“Essa política pública seria construída em discussão com os múltiplos atores interessados – e sobretudo com os afetados e atingidos por atividades empresariais – e compreenderia avanços legislativos que estabeleçam um conjunto normativo vinculante e compatível com a promoção do desenvolvimento sustentável, nos termos da Agenda 2030 das Nações Unidas, assim como com os marcos apontados pelos diferentes órgãos de tratado da ONU e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”.


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